MARCA. “SÓ É DONO, QUEM A REGISTRA”!

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Segundo o I.N.P.I. – INSTITUTO NACIONAL DE PROPRIEDADE INDUSTRIAL, órgão respons

ável pelo registro e proteção de marcas e patentes no Brasil, com relação à MARCA (LOGOTIPO ou LOGOMARCA):


“SÓ É DONO QUEM A REGISTRA”.

Cada vez mais empresas entendem que, como profissionais do DESIGN de MARCAS, ao criarmos uma

MARCA para sua empresa, negócio ou produto, aconselhamos ao cliente o imediato REGISTRO da mesma, isso é fator essencial para sentir-se  legalmente dono da mesma e preserve o

direito sobre a marca no mercado por 10 anos, podendo reenovar a sua propriedade sobre a marca ao final do período.

Sempre recomendamos ao

cliente para o qual criamos a MARCA que FAÇAM O IMEDIATO registro desta no supracitado órgão por intuito de proteger seu patrimônio, a marca em registro de teor

nominativo e figurativo, ANTES DE TORNAR A MARCA PÚBLICA ou seja expô-la na grande mídia ou inclusive nas redes sociais.

 

“MARCA É PATRIMÔNIO”.

Registre a sua MARCA e evite o dissabor de que alguém venha a registrar “sua marca” antes de você e ficará quieto, em silêncio, para deixar sua empresa despontar no mercado, para depois sua empresa, bem desenvolvida, responder processo “por USO INDEVIDO E ILEGAL DA MARCA” que pensavas ser sua mas era PROPRIEDADE DE OUTRO que a registrou.

Tem duas formas de solicitar o registro de sua MARCA:
– Você diretamente no site do I.N.P.I. – https://www.gov.br/inpi/pt-br ;
– Através de um agente credenciado* pelo I.N.P.I. para registro assistido de MARCAS.

(*) O que é o mais indicado.

(Alex Germano)